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Organograma

  • Câmara Municipal de Álvares Machado
    (expandir todos os setores)


  • CI - Controle Interno  
  • Art. 23 Fica criada 1 (uma) função gratificada de Controlador Interno, à qual compete as seguintes atribuições: I – Zelar pela eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno nos diversos sistemas administrativos e nos setores da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento; II - Manifestar-se, quando solicitado, acerca da regularidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre a execução de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; III - Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do sistema de controle interno da Câmara Municipal; IV - Alertar ao Presidente da Câmara, sob pena de responsabilidade solidária, indicando formalmente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticadas por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, assegurando-lhes sempre a oportunidade do contraditório e ampla defesa; V - Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Câmara Municipal não tomou providências cabíveis visando à apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário; VI - Avaliar a prestação de contas do Poder Legislativo Municipal; VII - Avaliar os relatórios, pareceres e informações elaborados pelos setores da Câmara Municipal que podem afetar a eficiência do controle interno; VIII - Promover reuniões, fóruns ou palestras, visando ao aperfeiçoamento e disciplinamento do sistema de controle interno; IX - Criar e manter atualizado banco de informações que contenha estudos sobre temas de interesse do controle interno, bem como materiais técnicos produzidos em eventos de capacitação na área; X - Emitir relatórios quadrimestrais do controle interno para ciência do Presidente da Câmara, apresentando os resultados da execução operacional, orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; XI - Emitir relatórios ou alertas sempre que necessário, sobre fatos específicos de sua área de atuação; XII – Atuar como Ouvidor da Câmara Municipal, respondendo manifestações, reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços; XIII - Executar tarefas correlatas para melhor cumprimento da missão institucional de controle interno. §1º Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Controlador Interno de imediato dará ciência ao Presidente da Câmara Municipal, conforme onde a ilegalidade for constatada e comunicará também ao responsável, a fim de que adote as providências e esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados e providências para: I - Corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada; II - Ressarcir o eventual dano causado ao erário; III - evitar ocorrências semelhantes. §2º No desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta lei, o Controlador Interno poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer as dúvidas existentes. §3º Constitui-se em garantias do Controlador Interno: I - Independência profissional para o desempenho das atividades na administração direta e indireta; II - O acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno.

  • CP - COMISSÕES PERMANENTES
  •   MD - Mesa Diretora
  • Plen - Plenário
  • PRES - Presidência
  • DA - Diretoria Administrativa  
  • Art. 10 Compete ao Diretor Administrativo: I – Dirigir, coordenar e supervisionar o expediente administrativo; a) O fluxo de expediente administrativo da Câmara Municipal, garantindo sua eficiência e organização. b) O arquivo de documentos da Câmara Municipal, garantindo sua segurança, acessibilidade e conformidade com as normas de arquivamento. c) Elaborar e emitir memorandos, ofícios e outros documentos administrativos necessários ao funcionamento da Câmara. d) A publicação de atos administrativos, como portarias, resoluções e editais, assegurando sua divulgação adequada. e) Gerir os sistemas de registro e controle do expediente administrativo, utilizando ferramentas tecnológicas adequadas para otimizar a gestão documental. f) Os servidores da Câmara Municipal sobre os procedimentos a serem seguidos no trâmite do expediente administrativo, esclarecendo dúvidas e fornecendo suporte necessário. g) O controle e registro de entrada e saída de documentos, garantindo o cumprimento dos protocolos estabelecidos. II – Dirigir, coordenar e supervisionar o registro do almoxarifado e patrimônio da Câmara: a) O registro completo e atualizado dos itens armazenados no almoxarifado da Câmara Municipal, incluindo materiais de escritório, equipamentos, mobiliário e outros recursos. b) A entrada e saída de itens do almoxarifado, registrando as movimentações. c) A necessidade de reposição de estoque, providenciando a solicitação de aquisição de materiais e equipamentos conforme demanda e disponibilidade orçamentária. d) Os processos de recebimento, conferência e armazenamento de materiais e equipamentos, garantindo sua correta identificação, codificação e conservação. e) O uso e a conservação do patrimônio da Câmara Municipal, registrando e atualizando as informações referentes aos bens patrimoniais. f) O controle físico dos bens patrimoniais, verificando sua localização, condições de uso e necessidade de manutenção ou descarte. g) Os processos de baixa patrimonial, garantindo a correta desincorporação dos bens obsoletos, danificados ou em desuso. III – Preparar e encaminhar documentação ao Tribunal de Contas do Estado; IV – Gerenciar processos de contratação, licitações, compras e contratos relacionados à área administrativa da Câmara. a) Analisar e emitir as requisições de compra apresentadas pelos setores da Câmara Municipal. b) Avaliar a necessidade e conveniência da aquisição, considerando aspectos como disponibilidade orçamentária, prioridades institucionais e viabilidade técnica. c) Verificar se a requisição de compra está de acordo com as normas e regulamentações vigentes, incluindo as exigências de licitação, quando aplicáveis. d) Providenciar a realização de licitações, seguindo os trâmites legais e as modalidades previstas na legislação específica, caso a aquisição exija processo licitatório. e) Elaborar os documentos necessários para a realização das licitações, como editais, termos de referência, especificações técnicas e demais documentos pertinentes. f) Publicar os avisos de licitação em conformidade com os prazos e exigências legais, garantindo a transparência e o acesso amplo aos interessados. g) Coordenar o processo licitatório; h) Elaborar, junto da Presidência, o Plano de Contratação Anual da Câmara Municipal. V – Gerir os servidores e estrutura administrativa e física da Câmara; VI – Desempenhar atribuições correlatas determinadas pelo Presidente.

  • AC - Assessoria de Comunicação
  • Agente de Contratação - Licitações e Contratos  
  • Art. 18 Fica criada 1 (uma) função gratificada de Agente de Contratação, à qual compete as seguintes atribuições: I - Disponibilizar seus conhecimentos na formalização e trâmites da fase preparatória da licitação, em especial na confecção dos seguintes documentos: a) estudos técnicos preliminares (ETPs); b) anteprojeto, termo de referência (TR) ou projeto básico; c) pesquisa de preços; e d) minuta do edital e do instrumento do contrato. II - Conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; b) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; c) coordenar a sessão pública e o envio de lances; d) verificar e julgar as condições de habilitação; e) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação. III - Nos processos de contratação direta, deverá seguir as diretrizes, atribuições e procedimentos da Portaria 13/2024 da Câmara Municipal de Álvares Machado, bem como suas alterações e outros atos normativos pertinentes. Art. 24 Fica criada 1 (uma) função gratificada de Encarregado de LGPD, à qual compete as seguintes atribuições: I - Mediação entre o Poder Legislativo, os titulares de dados pessoais e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados); II - Receber os comunicados da ANPD e adotar as devidas providências; III - Aceitar as reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais junto a Prefeitura; IV - Prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis quando solicitado pelos titulares de dados pessoais; V - Orientar os servidores, agentes políticos, estagiários e os contratados sobre as práticas relacionadas à proteção de dados pessoais; VI - Comunicar imediatamente ao Controlador Interno sobre qualquer ato que comprometa os dados pessoais dos titulares; VII - Melhorar e acompanhar a política de Governança e Integridade da Câmara Municipal; VIII - Atualizar o Inventário de dados periodicamente; IX - Elaborar quando solicitado Relatório de Impacto; X - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador interno, pela ANPD (Autoridade Nacional de proteção de Dados) ou estabelecidas em normas complementares; XI - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas conforme determinações da Lei nº 13.709/18.

  • CONT - Contadoria - Recursos Humanos  
  • Art. 8º Compete ao Contabilista: I – Efetuar os lançamentos contábeis da Câmara Municipal; II – Fazer o acompanhamento da execução orçamentária e aplicação dos índices oficiais; III – Fazer e assinar as prestações de contas exigidas em lei; IV – Assinar com o Presidente: balancetes, balanços, empenhos e demais documentos contábeis; V – Desempenhar atribuições correlatas determinadas pelo Presidente.

  • ESCT - Escriturário  
  • Art. 7º Compete ao Escriturário: I - Escriturar os livros e manter os registros dos atos da Câmara Municipal; II – Redigir os expedientes determinados por seu Diretor; III – Disponibilizar toda matéria legislativa em mídia digital no site; IV – Realizar a transcrição, integral ou sintetizada, de pronunciamentos ou depoimentos para inserção em ata; V – Redigir as atas das sessões da Câmara Municipal e as reuniões das Comissões; VI – Acompanhar as sessões da Câmara Municipal e as reuniões das Comissões, procedendo com as anotações necessárias nas respectivas atas; VII – Realizar toda a atualização e unificação no sistema e sítio da Câmara Municipal dos Decretos e Portarias Municipais, Atos e Legislação em geral; VIII – Protocolar a emissão e recebimentos de expediente interno e externo; IX – Manter em ordem o arquivo geral da Câmara Municipal; X – Desempenhar atribuições correlatas determinadas pelo Presidente.

  • INFO - Setor de Informática
  • PRES-DA-CP - Comissão de Patrimônio  
  • Art. 16 Ficam criadas 2 (duas) funções gratificadas de Membro da Comissão Permanente de Patrimônio, às quais competem as seguintes atribuições: I - Contar, recontar, etiquetar, incorporar, depreciar, transportar bens inservíveis a local seguro de armazenamento e guarda, dar baixa, emitir Termo de Responsabilidade, Transferência e Cedência; II - Verificar a coincidência da descrição do material com os registros de controle patrimonial e se o bem está ocioso ou se apresenta qualquer avaria que o inutilize, o que enseja seu recolhimento ao depósito do Patrimônio; III - Verificar a integridade e a fixação do número de Patrimônio, cujo comprometimento deve ser imediatamente comunicado ao Diretor Administrativo; IV - Levantar se há um ou certo conjunto de bens existentes lançados como ativo e ao mesmo tempo esteja em depósito de Patrimônio ou em outros setores da Câmara Municipal; V - Praticar todos os atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento da função.

  • DL - Diretoria Legislativa  
  • Art. 11 Compete ao Assessor de Relações Institucionais, Direção Legislativa e Gabinete da Presidência: XIV – Diretoria Legislativa: a) Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades legislativas da Câmara Municipal; b) Dirigir, coordenar e supervisionar a Pauta das Sessões Ordinárias. c) Dirigir, coordenar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo -SAPL e, supervisionar o site Oficial da Câmara.

  • ESC-LEG - Escriturário LEG.  
  • Art. 7º Compete ao Escriturário: I - Escriturar os livros e manter os registros dos atos da Câmara Municipal; II – Redigir os expedientes determinados por seu Diretor; III – Disponibilizar toda matéria legislativa em mídia digital no site; IV – Realizar a transcrição, integral ou sintetizada, de pronunciamentos ou depoimentos para inserção em ata; V – Redigir as atas das sessões da Câmara Municipal e as reuniões das Comissões; VI – Acompanhar as sessões da Câmara Municipal e as reuniões das Comissões, procedendo com as anotações necessárias nas respectivas atas; VII – Realizar toda a atualização e unificação no sistema e sítio da Câmara Municipal dos Decretos e Portarias Municipais, Atos e Legislação em geral; VIII – Protocolar a emissão e recebimentos de expediente interno e externo; IX – Manter em ordem o arquivo geral da Câmara Municipal; X – Desempenhar atribuições correlatas determinadas pelo Presidente.

  • DL-GP-ARI - Assessor de Relações Institucionais, Direção Legislativa e Gabinete da Presidência  
  • Art. 11 Compete ao Assessor de Relações Institucionais, Direção Legislativa e Gabinete da Presidência: I – Supervisionar a execução das atividades administrativas da Câmara Municipal, determinadas pela Presidência; II – Supervisionar os trabalhos da Comissão de Compras e Licitações, acompanhando todos os processos; III – Assessorar nos instrumentos de planejamento e orçamento do Órgão; IV – Dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades jurídicas relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Ministério Público de São Paulo, junto à Procuradoria Legislativa; V – Assessorar e auxiliar politicamente o Presidente da Câmara Municipal sobre assuntos gerais que lhe forem encaminhados; VI – Assistir e assessorar diretamente o Presidente da Câmara no desempenho de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno; VII – Planejar e coordenar as atividades, projetos e ações políticas desenvolvidas pela Presidência da Câmara Municipal; VIII – Planejar, coordenar, orientar, fixar prioridades e intermediar os relacionamentos político-institucionais, alinhando às diretrizes fixadas pela Presidência; IX – Promover o entrosamento político-administrativo entre o Poder Legislativo e órgãos do Poder Executivo; X – Representar a Presidência da Câmara Municipal em reuniões, visitas, recepção e viagem junto a órgãos públicos, quando determinado, podendo tratar de assuntos previamente autorizados pelo Chefe da Edilidade, reportando as tratativas; XI – Desempenhar atividade a apoio à organização e a coordenação político-representativa, por meio de contatos com outras representações político-partidárias, para articulações políticas do Presidente, capaz de refletir em discussões e projetos de interesse do Município; XII – Oferecer sugestões e responder consultas do Presidente; XIII – Assessoria de Gabinete da Presidência: a) Dirigir, coordenar e supervisionar os assuntos de competência do Gabinete da Presidência. b) Assessorar na execução de projetos e iniciativas prioritárias da Presidência. c) Prestar informações e orientações aos demais setores da Câmara sobre assuntos de competência do Gabinete da Presidência. d) Comunicar as determinações da Presidência. e) Encaminhar processos e documentos à Presidência. XIV – Diretoria Legislativa: a) Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades legislativas da Câmara Municipal; b) Dirigir, coordenar e supervisionar a Pauta das Sessões Ordinárias. c) Dirigir, coordenar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo -SAPL e, supervisionar o site Oficial da Câmara. XV – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara.

  • AAdm - Auxiliar Administrativo  
  • Art. 15 Fica criada 1 (uma) função gratificada de Auxiliar Administrativo, à qual compete as seguintes atribuições: I – Apoio administrativo a diretores e assessoria; II – Receber ligações e dar encaminhamento; III – Cuidar do expediente e protocolo de documentos na recepção e dar encaminhamento; IV – Apoio nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas; V – Gerenciamento de correspondências: distribuir correspondências internas e externas, além de cuidar do envio de documentos pelos correios ou serviços de entrega; VI – Atendimento ao público: Recepcionar e direcionar as pessoas aos departamentos ou pessoas adequadas; VII – Proceder a inserção e tramitação das matérias no Sistema de Apoio ao Legislativo – SAPL, determinados por seu Superior; VIII – Controle de estoque e suprimentos: Monitorar os níveis de estoque de materiais sob sua responsabilidade e reportar ao superior correspondente; IX – Executar Diligências Externas; X – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara.

  • PG - Protocolo Geral  
  • art. 18 LC 29/2021. Compete ao Auxiliar Administrativo: Apoio administrativo a diretores e assessoria; receber ligações e dar encaminhamento; cuidar do expediente e protocolo de documentos; apoio nas sessões da Câmara

  • PL - Procuradoria Legislativa  
  • Art. 9º Compete ao Procurador Legislativo: I – Examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos; II – Assessorar as Comissões Permanentes no que se refere aos aspectos jurídicos, legais e constitucionais; III – Orientar sobre matérias jurídicas aos Vereadores, Assessores e aos demais servidores da Casa; IV – Amparar na elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação, convênios, acordos ou ajustes em que for parte a Câmara Municipal; V – Acompanhar as publicações oficiais e outros processos em que figure a Câmara Municipal; VI – Representar juridicamente o Poder Legislativo nas defesas a serem realizadas junto ao Tribunal de Contas do Estado; VII – Elaborar, quando solicitado, projetos de lei, resolução, decreto legislativo, bem como outros documentos de iniciativa do Poder Legislativo; VIII – Elaborar, quando solicitado ou quando exigido por lei, parecer a projetos de lei, resolução, decreto legislativo, bem como outros documentos de iniciativa do Poder Legislativo; IX – Prestar, quando convocado, assessoria durante as sessões ordinárias e extraordinárias e, se necessário, às solenes, auxiliando a Mesa, os Vereadores e os servidores; X – Assessorar juridicamente as Comissões Especiais de Inquérito, Comissões Processantes, Comissões Temporárias, de Sindicância, de Licitações e outras instauradas no curso dos trabalhos legislativos, bem como o Agente de Contratações, o Pregoeiro, a equipe de apoio e outros órgãos, departamentos ou diretorias do Legislativo Municipal, visando assegurar a legalidade de seus atos e decisões até a elaboração do relatório final, sempre que solicitado; XI – Atuar em juízo na defesa do Poder Legislativo, judicial ou extrajudicialmente, acompanhando o processo, redigir petições e executar demais funções ligadas à sua área que requeiram a atuação jurídica, por determinação do Presidente, independentemente de procuração; XII – Redigir documentos jurídicos; XIII – Participar de eventos específicos da área para se atualizar nas questões jurídica pertinentes à Câmara Municipal; XIV – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara ou pela Mesa Diretora; XV – Participar das reuniões das comissões permanentes da Câmara Municipal, sempre que solicitado, para prestar esclarecimentos técnico-jurídicos aos Vereadores a respeito das proposições legislativas e suas demais atribuições; XVI – Emitir pareceres de caráter recomendatório à Presidência, à Mesa Diretora, aos vereadores e aos servidores, visando à adequada interpretação e aplicação das normas jurídicas no âmbito da Câmara Municipal; XVII – Atuar diretamente em juízo na defesa dos atos praticados por vereadores e servidores no exercício de suas funções; XVIII – Preparar informações a serem enviadas ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, respondendo às demandas judiciais que envolva a Câmara de Vereadores; XIX – Prestar informações em ações diretas de inconstitucionalidade, defendendo a legalidade e a legitimidade dos atos normativos produzidos pelo Poder Legislativo.

  • VER - VEREADORES
  • GV 1 - Gabinete Vereador Joel Nunes (UNIAO)
  • GV 2 - Gabinete Ver Cabrera (PSDB)
  • GV 3 - Gabinete Ver. João Sanchez (REPUBLICANOS)
  • GV 4 - Gabinete Vereador João da Farmácia (PSD)
  • GV 5 - Gabiente Ver. Dudu Sanches (UNIÃO)
  • GV 6 - Gabinete Vereador Michael Rodrigues (REPUBLICANOS)
  • GV 7 - Gabinete Vereadora Néia Coronel Goulart (PSDB)
  • GV 8 - Gabinete Vereadora Regina Marcia (PP)
  • GV 9 - Gabinete Ver. Marquinho Bozó (PRD)


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Câmara Municipal de Álvares Machado

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